Medida Provisória677 de 22/06/2015Art. 3, §4° - Para a seleção dos empreendimentos de que trata o § 1º, a rentabilidade estimada dos recursos aplicados pelos acionistas nas sociedades de propósito específico constituídas deve atender no mínimo ao custo de capital próprio estabelecido pelos acionistas controladores das concessionárias geradoras de serviço público de que trata o § 3º, referenciada nos planos de negócio associados.