Art. 3 - A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o planode aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos, após seu recebimento.
Art. 3 - A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o planode aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos após o recebimento dos auxílios.
Art. 2, VII, b - cumprimento das exigências de adaptação relativamente ao planode estudos da lei que dispuser sôbre o ensino médio brasileiro; (Incluído pela Lei nº 3.104, de 1957)...
Art. 6 - Poderão concorrer à inclusão no Planode Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.
Art. 1 - O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000 , passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 1, §1° - As áreas doadas ao patrimônio nacional compreenderão as zonas já urbanizadas, ou que façam parte deplanode urbanização organizado e aprovado pelo Poder Legislativo competente.
Art. 1 - A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte:...