“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei8.630 de 25/02/1993
Lei de Modernização dos Portos
Art. 19, IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;...
- Lei1.812 de 04/02/1953
Art. 5 - É o Govêrno de Minas Gerais dispensado de indenizar o Fundo de Melhoramento e o Fundo de Renovação Patrimonial das importâncias pertencentes aos mesmos e que foram aplicadas no custeio da Estrada.
- Lei2.653 de 24/11/1955
Art. 5, a - tecidos De algodão: Para os tecidos De custo nas fábricas até Cr$10,00 o metro - Isento. De custo De mais De Cr$10,00 até Cr$20,00 - sem adicional. De custo De mais De Cr$20,00 até Cr$40,00 - Adicional De 20%. De custo De mais De Cr$40,00 até Cr$50,00 - Adicional De 30%. De custo De mais De Cr$50,00 até Cr$100.00 - Adicional De 40%. De custo De mais De Cr$100,00 - Adicional De 50%.
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 2, Parágrafo Único, V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;...
- Lei14.751 de 12/12/2023
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 4, XVI - instituição de programas e projetos vinculados às políticas públicas e ao plano nacional, estadual e distrital de segurança pública, nas suas atribuições, baseados em evidências técnicas e científicas;...
- forças auxiliares
- segurança pública
- disciplina militar
- Lei6.507 de 19/12/1977
Art. 7 - Os serviços de inspeção e fiscalização, de que trata a presente Lei, serão remunerados pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado da Agricultura fixar os valores de custeio. (Vide Decreto-lei nº 1.899, de 1981)...
- Lei6.195 de 19/12/1974
Art. 5 - O custeio dos benefícios do FUNRURAL, por acidente do trabalho, na forma desta lei, será atendido por uma contribuição adicional de 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o valor comercial dos produtos agropecuários em sua primeira comercialização.
- Lei8.244 de 16/10/1991
Art. 1 - Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.