Art. 4º - O custeio do acréscimo estabelecido nesta Lei será atendido pelo aumento da receita decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de emergência dos trabalhadores ativos.
Art. 6º, §1º, d - correspondam à amortização e ao custeiode operações de crédito destinados ao financiamento de programações de ensino, nos termos do corpo deste parágrafo e sua alínea b;...