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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei2.411 de 31/01/1955

    Art. 1, Parágrafo Único - Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

  • Lei3.372 de 12/03/1958

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.

  • Lei10.186 de 12/02/2001

    Art. 4, Parágrafo Único - São também financiáveis, segundo deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional, as necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrialização de que trata o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)...

  • Lei9.026 de 10/04/1995

    Art. 4, I - no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , quando se tratar do docente;...

  • Lei9.976 de 03/07/2000

    Art. 2, IV - plano de proteção ambiental que inclua o registro das emissões;...

  • Lei4.213 de 14/02/1963

    Art. 6, a - alterações do Plano Nacional de Viação na parte de portos e vias navegáveis;...

  • Lei6.298 de 15/12/1975

    Art. 57, §2° - O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, o Plano de Zona de Proteção de Helipontos e os Planos de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea, serão aprovados por ato do Poder Executivo.

  • Lei4.498 de 26/11/1964

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito de Cr$226.403.500,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.21 - Ministério da Saúde, do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 4.21 - Ministério da Saúde. 10 - Departamento Nacional de Saúde. 10.10 - Serviço Nacional de Lepra. Verba - 1.0.00 - Custeio. Consignação: 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 226.403.500,00.