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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei7.644 de 18/12/1987

    Mãe social

    Art. 12, Parágrafo Único, I - até 40% (quarenta por cento) para a casa-lar a que estiverem vinculados, revertidos no custeio de despesas com manutenção do próprio menor;...

    • Lei11.473 de 10/05/2007

      Art. 4, IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;...

      • Lei7.661 de 16/05/1988

        Art. 5, §1° - Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.

      • Lei8.864 de 28/03/1994

        Art. 17, I - a contribuição da microempresa para o custeio das prestações por acidente de trabalho será calculada pelo percentual mínimo;...

      • Lei12.816 de 05/06/2013

        Art. 1, §4° - Os valores das bolsas-formação concedidas na forma prevista no caput correspondem ao custo total do curso por estudante, incluídos as mensalidades, encargos educacionais e o eventual custeio de transporte e alimentação ao beneficiário, vedada cobrança direta aos estudantes de taxas de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço. (...)" (NR) "Art. 6º-A. A execução do Pronatec poderá ser realizada por meio da concessão das bolsas-formação de que trata a alínea a do inciso IV do caput do art. 4º aos estudantes matriculados em instituiçõ...

      • Lei11.648 de 31/03/2008

        Lei das centrais sindicais

        Art. 5, Parágrafo Único - Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais." (NR)...

        • Lei13.639 de 26/03/2018

          Art. 3, §3° - A instituição das estruturas regionais ocorrerá com observância das possibilidades efetivas de seu custeio com recursos próprios, considerados ainda seus efeitos nos exercícios subsequentes.

        • Lei3.079 de 22/12/1956

          Art. 3, Parágrafo Único - Para efeito de funcionamento, serão consideradas organizadas as Caixas que tiverem renda bastante para manutenção de pessoal próprio e atendimento das despesas de custeio.