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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei Complementar80 de 12/01/1994

    Lei de Organização da Defensoria Pública da União

    Art. 66 - Os Defensores Públicos do Distrito Federal de 2ª Categoria atuarão nos Núcleos das Cidades Satélites, junto aos Juízes de Direito e às instâncias administrativas do Distrito Federal e dos Territórios, ou em função de auxílio ou substituição nos Núcleos do Plano Piloto.

    • Lei Complementar79 de 07/01/1994

      Art. 3-a, §1º - Os percentuais a que se referem os incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão auferidos excluindo as despesas de custeio e de investimento do Depen. (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)...

    • Lei Complementar124 de 03/01/2007

      Art. 16 - A Seção II - Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, do Capítulo I da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção II Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia ‘Art. 3º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, de natureza contábil, a ser gerido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, com a finalidade de assegurar recursos para a realização, em sua área de atuação, de investimentos em infra-estrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com gr...

    • Lei Complementar65 de 15/04/1991

      Art. 1º, III - cujo custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral represente mais de sessenta por cento do custo do correspondente produto, apurado segundo o nível tecnológico disponível no País.

    • Lei Complementar123 de 14/12/2006

      Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

      Art. 73, I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;...

      • Lei Complementar166 de 08/04/2019

        Art. 2º, §2º, I - ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado;...

      • Lei Complementar35 de 14/03/1979

        Lei Orgânica da Magistratura Nacional

        Art. 65, I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;...

        • Lei Complementar70 de 30/12/1991

          Art. 9º - A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social, salvo a prevista no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , a qual deixará de ser cobrada a partir da data em que for exigível a contribuição ora instituída. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...