“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 28, II - apresentar plano de ações compensatórias.
- Lei Complementar20 de 01/07/1974
Art. 7 - Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 1, Parágrafo Único, XX - apresentar plano de atuação da Defensoria Pública da União ao Conselho Superior. Parágrafo único. Ao Subdefensor Público-Geral Federal, além da atribuição prevista no art. 7º desta Lei Complementar, compete: (...)" (NR) "Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. ...
- Lei Complementar70 de 30/12/1991
Art. 9 - A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social, salvo a prevista no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , a qual deixará de ser cobrada a partir da data em que for exigível a contribuição ora instituída. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 7 - A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão refe...
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 20 - As despesas com a reunião de Colégio Eleitoral e com o pagamento de ajuda de custo aos seus membros correrão por conta do Congresso Nacional.
- Lei Complementar2 de 29/11/1967
Art. 2 - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato de Vereador, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação. (Redação dada pela Lei complementar nº 23, de 1974)...
- Lei Complementar181 de 06/05/2021
Art. 4 - O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 2º As vedações previstas neste artigo poderão ser: (...) II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor. (...)" (NR)...