“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 8º, §3º - Os desembargadores que tiverem pôsto o seu "visto" em algum feito em curso no Supremo Tribunal Federal serão convocados para o respectivo julgamento, ainda que tenha cessado a substituição; neste caso o Ministro substituído sòmente participará do julgamento quando a sua intervenção se tornar necessária para completar o número de juizes que constituem a turma julgadora ou o tribunal pleno. (Incluído pelo Decreto Lei nº 9.216, de 1946)...
- Decreto-Lei18 de 24/08/1966
Art. 27, §7º - Ultrapassado o prazo a que se refere a letra a do § 1º, a transferência provisória será transformada em permanente ficando o empregador obrigado ao pagamento da ajuda de custo referida no § 3º. (Incluído pela Lei nº 5.929, de 1973)...
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 19 - A partir do período-base correspondente ao exercício financeiro de 1985, a correção monetária do custo dos imóveis em estoque, prevista no artigo 27, item III , e § 2º, do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 197 7, passa a ser obrigatória.
- Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984
Art. 3º, b - concessão pela União, de compensação financeira à RFFSA, a título de normalização contábil, restrita apenas ao caso de decisão governamental voltada a propiciar transporte ferroviário a preços menores que o seu custo, econômico e quando a existência de transporte ferroviário decorra de interesse nacional;...
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 3º, §3º - Os juros não serão superiores a 1% (um por cento) ao mês, ficando expresso que o encargo financeiro para o devedor, incluídas as taxas remuneratórias dos serviços que as Caixas Econômicas Federais cobrarem, não poderá ser inferior a taxa do respectivo custo do dinheiro.
- Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982
Art. 2º, II - haja prévio e expresso pronunciamento do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República sobre o grau de prioridade do projeto ou programa, em função dos planos nacionais de desenvolvimento, bem como sobre a capacidade do arrendatário para pagamento das prestações ajustadas;...
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 4º - A contribuição única efetivamente paga por pessoas físicas a entidades abertas de previdência privada, para fins de subscrição de planos de benefícios previdenciários, será também considerada como abatimento da renda bruta, observado o limite do artigo anterior. (Vide Decreto-Lei nº 2.396, de 1987)...
- Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941
Organização e proteção da família
Art. 8º, §9º - A falta injustificada de pagamento pontual da amortização acarretará, de pleno direito, a rescisão da venda. A instituição mutuante terá direito a obter a adjudicação e a emissão na posse do imóvel, cumprindo-lhe devolver as prestações pagas, deduzidas as despesas e os juros vencidos.
- estrutura familiar
- direitos familiares
- proteção social