JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto2.648 de 01/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO de SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de

  • Decreto68.253 de 16/02/1971

    Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete (nº 61.747), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967) , o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Candonga S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e oito ares (128,08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (...

  • Decreto61.747 de 23/11/1967

    Art. 1º - Fica autorizada a Mineração Candonga S. A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares e dez ares (123,10 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º 54’ NW), do último esteio da direita da frente da casa sede da Fazenda Candonga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dezesseis metros e trinta centím...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações d...

  • Decreto2.678 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO de COOPERAçãO NA ÁREA de TURISMO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA A República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns; Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas de Cooperação, e a responsab...

  • Decreto2.677 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA DA CARTA DA ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos objetivos, particularmente na área específica da cooperação técni...

  • Decreto2.695 de 29/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados as "Partes"), No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Po...

  • Decreto90.792 de 09/01/1985

    Art. 2º - A ARIE FLORESTA DA CICUTA tem as seguintes delimitações geográficas: Limita-se ao norte com a Fazenda Santa Cecília, com 658.06m (vértices 12 a 17); ao sul com terreno de terceiros, com 1.360,34m (vértices 43 a 1); a leste com a Fazenda Santa Cecília, com 1.860,04m (vértices 1 a 12); e a oeste com terreno de terceiros, com 1.414,69m (vértices 17 a 43). A área da gleba é de 1.312.800,58m2 (ou 131,28 ha ou 27,12 alqueires geométricos), sendo que a divisa demarcada compreende o trecho entre os vértices 1 e 17, onde com exceção do vértice 2, foram implantados marcos de concreto com seção transversal de 7cm X 7cm, cravados no solo com uns 20 cm af...