“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto72.551 de 30/07/1973
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no parágrafo 1º do artigo 7º, no parágrafo único do artigo 11, nos artigos 15 e 20 caput, acrescidos os parágrafos 7º, 8º e 9º ao artigo 20, no artigo 56, e acrescido a este artigo um parágrafo único, dos Estatutos da Campanha de Pesquisa de Recursos Minerais sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma do Decreto-lei nº 764 de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1973, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Não se aplica á C. P. P. R. M. o disposto nos artigos 31 e 32 do códig...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Siste...
- Decreto8.967 de 23/01/2017
Art. 2º - O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, ao pescador artesanal de que tratam a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. (...)...
- Decreto2.593 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros REGULAMENTO DOS SERVIÇOS de RETRANSMISSÃO E de REPETIÇÃO de TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO de RADIODIFUSÃO de SONS E IMAGENS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Ficam instituídos por este Regulamento o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Art. 2º O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação g...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga", com área de duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e sete centiares, situados nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia no ponto P01, situado na confluência do Rio Prata, def...
- Decreto12.098 de 03/07/2024
Art. 4º, II - (...) d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; (...)" (NR) "Art. 7º (...) III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; (...) XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; (...) XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de
- Decreto96.774 de 26/09/1988
Art. 1º - Os arts. 17 e 18 do Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, constituídos mediante transformação da estrutura atual, terão a seguinte composição: I - Secretaria do Tesouro Nacional - STN. a) Órgãos de assessoramento direto ao Secretário: 1. Gabinete - GABIN 2. Assessoria Técnica - ASTEC b) Órgãos de coordenação e atividades específicas: 1. Secretaria de Controle de Responsabilidade e Haveres Financeiros - SEREF 1.1 Divisão de Responsabil...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, XXXVIII - área 38 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7578702,509 e E(X)234079,731, situado no limite com espólio de Jordelina Marques Cabral, Miraldo Cardoso Cabral; deste, segue com azimute de 159º 49’30" e distância de 15,51m, confrontando neste trecho com espólio de Jordelina Marques Cabral, Miraldo Cardoso Cabral, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7578687,954 e E(X)234085,079; deste, segue com azimute de 249º 15’40" e distância de 47,22m, confrontando neste trecho com espólio de Jordelina Marques Cabral, Miraldo Cardoso Cabral, até o vértice P...