“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto99.267 de 29/05/1990
Art. 1 - O art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 166 Ao Departamento da Indústria e do Comércio compete: I - orientar, avaliar e coordenar a execução das políticas industrial e comercial, em conformidade com os objetivos e diretrizes dos planos nacionais de desenvolvimento e os parâmetros macroeconômicos da política governamental; II - propor as diretrizes da política governamental relativa a importações industriais, na hipótese de concessão de benefício fiscal, mediante o estabelecimento de critérios de seleção e listagem de itens a importar; III - aprovar alterações dos programas e p...
- Decreto11.020 de 30/03/2022
Art. 1 - O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - sede: território em que se localizam as instalações de uma organização, militar ou não, e em que são desempenhadas as atribuições, as missões, as tarefas ou as atividades cometidas ao militar; III - dependentes: aqueles assim estabelecidos nos § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, registrados nos assentamentos do militar; e (...) § 1º A sede poderá abranger uma ou mais OM ou guarnições. § 2º Poderá ser considerado sede: I - o território <...
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 9 - Findo o prazo da concessão toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão transformação e distribuição de energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido reverterá ao município de São João del Rei, em conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do art. 8.º dêste Decreto. § 1º Se o município de São João del Rei não fizer uso do direito que lhe concede o artigo prece...
- Decreto39.067 de 23/04/1956
Art. 1, b - serviçais, Cr$5,50 por milha ou fração. "Art. 3º A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos Cr$109.899,00. Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais Cr$86.228,40. Classe M - Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe Cr$60.866,90. Classe L - Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe Cr$49.031,80. Classe K - Terceiros Secretários e Vice-Cônsules Cr$37.196,40. "Art. 7º O func...
- Decreto26.334 de 09/02/1949
Art. 1 - O art.1º e seus parágrafos do Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 , passam a ser os seguintes: "Art. 1 º Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: a) auxilio para seu transporte e de sua família; e b) ajuda de custo para atender aos demais gastos de viagem e aos de nova instalação .; § 1º Para concessão do auxilio a que se refere o presente artigo, são considerados pessoas da família do funcionário: I a esposa; II os filhos e enteados meno...
- Decreto6.380 de 03/10/1940
Art. 1 - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados numa área de vinte (20) hectares em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado "Sítio Linhares", distrito de Juiz de Fóra, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por uma figura geométrica assim definida: - o vértice que é tomado para ponto de partida está situado a duzentos e sessenta e oito (268) metros e rumo S-68º-E da fonte existente nas cabeceiras do córrego Malacacheta; deste, partem duas retas com rumos N78º30'W e S34ºW que econtram aos tresentos e trinta (330) e quinhe...
- Decreto9.189 de 01/11/2017
Art. 1 - O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas por ato do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. § 1º Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada às seguintes autoridades, vedada a subdelegação: I -...
- Decreto789 de 31/03/1993
Art. 1 - Os arts. nº 10, 24, 25, 26, 39, 84 e 99 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou po...