“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto8.605 de 18/12/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, por meio do Decreto Legislativo nº 892, de 20 de novembro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de ...
- Decreto7.545 de 02/08/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 563, de 6 de agosto de 2010, a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, e ao texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6, com reserva ao Anexo A no que se refere à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o...
- Decreto10.515 de 08/10/2020
Art. 7º, VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina." (NR) " Art. 50-C À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; .……………………………….……(...) V - concessão de benefícios, licenças,...
- Decreto1.326 de 05/12/1994
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 95.793, de 7 de março de 1988 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Medalha "Mérito Anfíbio", confeccionada em bronze, terá forma boleada com 3,4cm de largura por 4,1 cm de altura, sendo encimada pela Coroa Naval e pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 3,4 cm de largura por 4,8 cm de altura, contendo três palas, sendo as das extremidades nas cores vermelha e amarela com 1,4 cm de largura e a do centro, com 0,6 cm de largura, na cor azul ultramar, tendo passado...
- Decreto8.361 de 17/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estados de<...
- Decreto5.476 de 23/06/2005
Art. 2º - O Decreto nº 3.277, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. O liquidante deverá apresentar, até 10 de julho de 2005, plano de trabalho ao Ministro de Estado dos Transportes, contendo cronograma de atividades, prazo de execução e previsão de recursos financeiros e orçamentários para o cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. O liquidante encaminhará ao Ministro de Estado dos Transportes relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, atualizando em cada relatório o cronograma das atividades em andamento...
- Decreto7.377 de 01/12/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela celebraram, em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º, II - Área 02: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.751,753 m e N= 6.993.598,926 m, dividindo-o com propriedade de Vanda Chaves; daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 93º 07'44" e a distância de 8,33 m até o ponto 2 (E=736.760,068 m e N=6.993.598,471 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 183º 07'44" e a distância de 16,30 m até o ponto 3 (E=736.759,178 m e N=6.993.582,197 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, c...