“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto87.250 de 07/06/1982
Art. 1, c - o domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Alexandre Mackenzie, 84, cujo domínio pleno pertence a Antônio Monteiro da Silva, medindo 7,48 (sete metros e quarenta e oito centímetros) de largura por 21,89m (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros) de extensão, confrontando, de um lado, com o prédio de nº 86 e com os prédios de nºs 105 e 107 da Rua Senador Pompeu, de propriedade da EMBRATEL, do outro, com o prédio de nº 82 da Rua Alexandre Mackenzie, de propriedade de Lydia Guimarães Ferreira da Fonseca e, nos fu...
- Decreto6.548 de 25/08/2008
Art. 1 - O art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As Agências Executivas poderão editar normas próprias sobre valores de diárias no País e no exterior e condições especiais para sua concessão, objetivando atender, dentre outras, a situações específicas de deslocamentos entre localidades próximas ou para regiões com características geográficas especiais, com o uso de meios de transporte alternativos ou o oferecimento de facilidades por terceiros, inclusive quando incluídas ou não no custo de taxas de
- Decreto92.813 de 24/06/1986
Art. 1, Parágrafo Único, b - Área II - Imóvel Fazenda Três Irmãos, com 1.009,2081ha (hum mil e nove hectares, vinte ares e oitenta e um centiares): inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 463.020m e N = 9.479.260m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Ananias Saraiva Bastos e Elias Brito Castelo Branco, à margem direita da estrada carroçável que liga a Fazenda Várzea da Pedra com a Fazenda Esperança; deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de Ananias Saraiva Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º45' e 1.590m, até o ponto 2; 126º30' e 520m, até o ponto 3; deste, segu...
- Decreto53.610 de 26/02/1964
Art. 2 - O novo Estandarte passa a ser de acôrdo com o modêlo anexo as seguintes características: Campo azul celeste, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono de largura do campo; ao centro, brocante, um escudo de azul turquesa, com duas centelhas vermelhas perfiladas de prata e rematadas por um vêrga de ouro, com dois, isoladores de fio telegráfico de prata, unidos por fio atravessanto de ouro que parte do bico de uma pomba sainte de prata, formando um triângulo juntamente com a vêrga. Em ponta, o símbolo da Arma de Comunicações, tendo ao centro o número "1", tudo de ouro; encimando o escudo, em arco, a palavra "Companhia"; e abaixo, em ...
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1991
Art. 1, Parágrafo Único - O polígono supra-referido assim se descreve: Linha de delimitação estabelecida partindo da foz do Igarapé do Puca, na Baía de São Marcos, do Ponto E-610 de coordenadas UTM N9.733.553,000 e E 566.348,500 subindo pela sua margem esquerda até o Ponto E-627 de coordenadas UTM N9.735,320.500 e E 566.772,00 daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o Ponto E-75, no encontro com a rodovia MA-106, que liga Alcântara a Itaúna, de coordenadas UTM N9.736.290,00 e E 565.907,500 daí seguindo a rodovia MA-106, em direção a Itaúna, sempre pela margem direita, passando pela subestação da CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO, pelos vilarejos Rio Gra...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1, II - área 2, cuja descrição se inicia no 'ponto 2A', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 726.484,920m e N= 7.023.415,176m, dividindo-o com Metalúrgica Usimetal Ltda..; daí segue confrontando com Metalúrgica Usimetal Ltda. com o azimute de 160º 34'40" e a distância de 29,33m até o marco 'ponto 3’(E=726.494,671m e N=7.023.387,518m); daí segue confrontando com Metalúrgica Usimetal Ltda. com o azimute de 250º 57'30" e a distância de 20,11m até o marco 'ponto 4’(E=726.475,660m e N=7.023.380,957m); daí segue confrontando com BR-101 com o azimu...
- Decreto92.544 de 15/04/1986
Art. 1 - Ficam alterados o § 6º do artigo 10 e o Capítulo III do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, e acrescentado o Capítulo IV ao referido Estatuto, nos seguintes termos: "Art. 10(...) § 6º O quorum mínimo para funcionamento do Conselho Administrativo será de seis Conselheiros. (...) CAPÍTULO III Do Patrimônio e da Receita Art. 17 O patrimônio da EDUCAR será constituído pelos bens, valores, rendas e direitos que lhe forem doados ou que venha a adquirir. Parágrafo único. Os bens e direitos da EDUCAR serão uti...
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.063,694 m e N= 7.000.361,968 m, dividindo-o com propriedade de José Paulino Filho; daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 279º 08'43" e a distância de 61,37 m até o ponto 2 (E=736.003,107 m e N=7.000.371,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 189º 09'19" e a distância de 10,99 m até o ponto 3 (E=736.001,358 m e N=7.000.360,871 m); daí, segue, confrontando com propriedade d...