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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná187 de 13/01/2015

    Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo: I – opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana; II – sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de Planos Regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná186 de 13/01/2015

    Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo: I – opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana; II – sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de Planos Regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná103 de 15/03/2004

    Art. 33 - os cargos de Professor e Especialista de Educação, que compõem o Quadro Próprio do Magistério da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, ficam transformados em cargos de Professor, sendo que os ocupantes dos referidos cargos ficam enquadrados no presente Plano de Carreira do Professor, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná20 de 09/05/1984

    Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta da dotação constante do Orçamento Geral do Estado.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná69 de 14/07/1993

    Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná107 de 11/01/2005

    Art. 20, §2º - Na hipótese de o contribuinte haver ingressado com medida judicial visando a outorga de direito sobre tributo, a eventual iniciativa fiscal para prevenir a decadência e caso o processo administrativo se concluir antes da ação judicial, a administração fazendária somente poderá inscrever o débito tributário em dívida ativa após o trânsito em julgado desta.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná140 de 14/12/2011

    Art. 8º - Na elaboração do Contrato de Gestão, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deverá discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Estadual e da Organização Social, e também os seguintes preceitos:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná218 de 29/11/2019

    Art. 25, §1º - Assegura aos Defensores Públicos que optaram pela carreira na forma do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República a opção de manutenção das suas atribuições junto à sua atual titularidade.