JurisHand AI Logo
|

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná59 de 01/10/1991

    Art. 6º - Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pelo órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídrico e meio ambiente, divulgados em Resolução publicada no Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação no segundo ano civil posterior ao da apuração. (Redação dada pela Lei 20070 de 18/12/2019)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná120 de 12/07/2007

    Art. 6º, §4º - O suplente de Deputado que se efetivar no mandato, poderá contar o tempo de exercício temporário no parlamento, desde que contribua para o Plano de Previdência pelo período que integralizar, com os valores de contribuição vigentes à data da solicitação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná130 de 14/07/2010

    Art. 5º, §1º - Compete à SEED e à SETI:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Art. 4º, §3º - Os efeitos funcionais e financeiros da parcela de que trata este artigo serão mantidos nos casos de afastamento previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, X, XI, XII e XIII, do artigo 54, da Lei Complementar numero 07/76, no exercício de cargo em comissão de direção e assessoramento superior, na chefia ou coordenação de nível intermediário, bem como nos casos de membros da direção da Associação dos Professores do Paraná, colocados à sua disposição.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná222 de 05/05/2020

    Art. 21, §1º - Os cargos de provimento em comissão previstos, após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, serão preferencialmente exercidos por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, observado os preceitos constitucionais e legais.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná245 de 30/03/2022

    Art. 29 - Os efeitos desta Lei restarão condicionados à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná94 de 23/07/2002

    Art. 8-e - /b> A AGENCIA observará, no exercício da competência sancionatória, os preceitos da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, permitida a adoção de medidas cautelares de necessária urgência. (Incluído pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná130 de 20/07/2010

    Art. 5º, §1º - Compete à SEED e à SETI:...