Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987Art. 4º, §3º - Os efeitos funcionais e financeiros da parcela de que trata este artigo serão mantidos nos casos de afastamento previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, X, XI, XII e XIII, do artigo 54, da Lei Complementar numero 07/76, no exercício de cargo em comissão de direção e assessoramento superior, na chefia ou coordenação de nível intermediário, bem como nos casos de membros da direção da Associação dos Professores do Paraná, colocados à sua disposição.