“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ174 de 02/07/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperf...
- Provimento - CNJ139 de 01/02/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional de Justiça poderes para estabelecer os termos de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); CONSIDERANDO que as especialidades de registros públicos, enumeradas no art. 5º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, não são acumuláveis, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 26 dessa Lei; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que criou o Fundo...
- Provimento - CNJ47 de 18/06/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes gerais para a im...
- Provimento - CNJ122 de 13/08/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito constitucional à dignidade (CR, art. 1º, III), à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem (CR, art. 5º, X), à igualdade (CR art. 5º, caput); CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê no artigo 227 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO a competência do ...
- Provimento - CNJ182 de 17/09/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a nidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados ...
- Provimento - CNJ184 de 26/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC a partir da Resolução CNJ n. 575/2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, bem como as modificações introduzidas pelas Resoluções CNJ n. 590/2024 e 596/2024; CONSIDERANDO atribuição da Corregedoria para a regulamentação das regras aplicáveis ao exame (art. 1º-A, § 1º, da Resolução CNJ 81/2009, incluído pela Resolução CNJ 575/2024); RESOLVE: Art. 1º O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação como pré-requisito para inscrição em co...
- Provimento - CNJ201 de 28/07/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos d...
- Provimento - CNJ103 de 04/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao