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paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ213 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere ao...

  • Resolução - CNJ605 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021; CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), ocorrida no I Enco...

  • Resolução - CNJ479 de 11/11/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, de Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos M...

  • Resolução - CNJ379 de 15/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, au...

  • Resolução - CNJ536 de 07/12/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0007703-40.2022.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1o Alterar o nome do Capítulo VIII do Título I e os arts. 2º, inciso VII; 9º, § 2º; 25, inciso XII; 36; 45, § 3º; 73, caput; 85, § 2º; 101, caput; 102, §§ 1º, 2º e 3º; 115, § 2º; 118-A, §6º; 123, parágrafo único; 125, caput e 139 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .............................

  • Resolução - CNJ532 de 16/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de adoção seja conduzido em conformidade com as disposições legais pertinentes, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, em uma sociedade plural, isenta de discriminação relativa à orientação sexual ou de gênero; CONSIDERANDO que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o conceito de entidade familiar abrange tanto as famílias monoparentais quanto os casai...

  • Resolução - CNJ561 de 27/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu P...

  • Resolução - CNJ541 de 18/12/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal, declarando constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial, bem como a ADC 41/Distrito Federal, que reputou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 81/2009, 203/2015 e 75/2009, as duas últimas ...