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paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ425 de 08/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade <...

  • Resolução - CNJ414 de 02/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto...

  • Resolução - CNJ104 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B, e CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros. CONSID...

  • Resolução - CNJ386 de 09/04/2021

    O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso de Poder, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que o art. 245 da Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de dar assistência aos(às) herdeiros(as) e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do(a) autor(a) do ilícito; CONSIDERANDO a Lei no 9.807/1999, que estabelece normas para a organizaç...

  • Resolução - CNJ370 de 28/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" – Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Coordenação de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empreg...

  • Resolução - CNJ405 de 06/07/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e...

  • Resolução - CNJ496 de 03/04/2023

    CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos e todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I , da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO a...

  • Resolução - CNJ253 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985, e outros tratados e documentos internacionais que estabelecem normas de proteção e atenção às vítimas; CONSIDERANDO o disposto no art. 245 da Constituição Federal e a insuficiência da proteção assegurada pela Lei n. 9.807, de 13 de julh...