“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto2.198 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de j...
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 2º - Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 168, de 29 de maio de 1998: ÁREA CENTRO-OESTE: Aguaí, Águas da Prata, Álvares Florence, Álvares Machado (somente o Distrito de Coronel Goulart), Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Araras, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Buritama, Cardoso, Castilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Est...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, numa área total de 121,00 hectares, com a seguinte limitação: parte-se do vértice 169=PP, na coordenada E 576977.679 N 7755140.725, cravado junto à margem esquerda da FERROBAN Ferroviária Bandeirante S/A, no ponto que faz divisa com a Gleba 2, de propriedade Orlando Birolli Filho e irmãos; do vértice 169=PP segue até o vértice 169 A, cravado junto ao veio do Córrego do Jagora, no rumo de NE 26º30'57SW, na extensão de 635,80m, confrontando com a Gleba 2; do vértice 169A, segue pelo veio do referido córrego no sentido...
- Decreto10.672 de 12/04/2021
Art. 1º, §3°, II - sessenta meses, no caso de contrato de arrendamento de instalação portuária." (NR) "Art. 21 (...) § 2º Os contratos celebrados entre concessionária e terceiros terão sua vigência máxima limitada ao prazo previsto para A concessão, ressalvados os casos em que houver expressa autorização do poder concedente para A celebração de contrato cujo prazo de vigência ultrapasse o período de concessão." (NR) "Seção VI Do uso temporário e das licitações Art. 25-A . A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e ...
- Decreto11.088 de 01/06/2022
Art. 3º - O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - analisar e aprovar os projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação, inclusive os de expansão da planta inicialmente instalada; (...) V - aprovar a relação dos produtos a serem fabricados nas Zonas de Processamento de Exportação, com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e dos serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, com a sua classificação na Nomen...
- Decreto2.878 de 15/12/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO COMERCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALáSIA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes") Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações comerciais e econômicas entre os países em base de igualdade e benefício mútuo, Acordam o seguinte: Artigo 1 As Partes Contratantes, de acordo com as leis, regulamentos e procedimentos em vigor em seus respectivos países, bem como quaisquer obrigações que decorram de sua condição de membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), deverão tomar to...
- Decreto2.832 de 29/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 3ª EMENDA - PROPOSTA DE ALTERAçãO Obs.: As propostas seguem a ordem fornecida pelo FMI. O texto do Artigo XXVI, Seção 2, será emendado como segue: "(a) Se um membro deixar de cumprir qualquer de suas obrigações nos termos deste Convênio, o Fundo poderá declarar o país membro impedido de utilizar os recursos gerais do Fundo. Nada nesta Seção será considerado como limitação das disposições do Artigo V, Seção 5, ou Artigo VI, Seção 1. (b) Se, após esgotado um prazo razoável, a partir da declaração de impedimentos estabelecida na alí...
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 1991
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 56.775/72); SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade de Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 60.110/74); CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.150/77): EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade...