“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto7.013 de 19/11/2009
Art. 1º - O Capítulo II do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO II DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Seção I Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família Art. 17 a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004 , desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - habilitação e seleção de famílias ca...
- Decreto98.965 de 16/01/1990
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Escola Paulista de Medicina os terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes A Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações: Terreno situado na Rua Loefgreen nº 1984, na Vila Clementino, Subdistrito da Saúde, medindo 10,00 metros de frente por 31,70 metros da frente aos fundos, confrontando nesse lado com o prédio nº 1.974, da mesma rua; 31,70 metros de lado esquerdo, de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com propriedade de José de Paula Queiroz, tendo nos fundos A mesma metragem da f...
- Decreto12.090 de 03/07/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova Art. 13-a . Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a aplicação extraordinária das provas do Concurso Público Nacional Unificado em data diversa daquela prevista originariamente no edital, na hipótese de ocorrência de evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize
- Decreto94.618 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N = 7.075.819 m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97º00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176º01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, com distância de 2.650 m, até o P-4, situado na margem e...
- Decreto41.800 de 09/07/1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, CONSIDERANDO que a crise do serviço telefônico no País, por exelência nos grandes centros urbanos se tem agradado progressivamente; CONSIDERANDO que a solução dêsse problema requer a colaboração da autoridade federal pelas implicações que tem com os problemas cambial e aduaneiros, pelo vulto das importações de material e equipamento que acarreta além dos reflexos no balanço de pagamentos pelos compromissos em moeda estrangeira que precisarão ser assumidos; CONSIDERANDO a conveniência da implantação, no país, da indústria de equipamentos telef...
- Decreto81.776 de 08/06/1978
Art. 3º - Fica aprovado, para os fins de lavratura da escritura pública de que tratam os artigos anteriores, o valor de Cr$286.588.774,65 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta e cinco centavos), fixado nos termos do art. 5º do Decreto nº 77.297, de 15 de março de 1976, na conformidade da Lei 6.441, de 1º de setembro de 1977 , e do Decreto-lei nº 1.609, de 1º de março 1978, para os pagamentos a serem feitos à COMPANHIA DOCAS DA BAHIA, assim discriminados: I) Cr$ 61.862.845,85 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros ...
- Decreto11.549 de 05/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos." (NR) "Art. 8º A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os limite...
- Decreto12.409 de 13/03/2025
Art. 1º, Parágrafo Único, III - termo de bolsa cultural, de que trata o art. 24 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, nas políticas, nos programas ou nos editais que concedam bolsas culturais. …………………(...)……………………." (NR) "Art. 15 ……………(...)……………………... ………(...)……………………………. § 6º O valor de manutenção mensal dos espaços a que se refere o caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permitida a destinação ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim e o pagamento em parcela única. ……………(...)…………………………. § 8º O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas ao Estado, ao Muni...