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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional86 de 17/03/2015

    Art. 1º, §10 - a execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

  • Emenda Constitucional79 de 27/05/2014

    Art. 8º - Os proventos das aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas, originadas no período de outubro de 1988 a outubro de 1993, passam a ser mantidos pela União a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores a sua publicação.

  • Emenda Constitucional98 de 06/12/2017

    Art. 1º - O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 31 a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou

  • Emenda Constitucional37 de 12/06/2002

    Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º, renumerando-se os subseqüentes: “Art. 100 (...) § 4º São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório. (...)”(NR)...

  • Emenda Constitucional66 de 13/07/2010

    Art. 1º - O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)...

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 1º, §1° - (...) III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (...)" (NR) "Seção V-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios Art. 156-A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; II - incidirá também sobre a importação de bens ma...

  • Emenda Constitucional109 de 15/03/2021

    Art. 1º, §6°, II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento." "Art. 167-B Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa pr...

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97: "Art. 97 . Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 1...