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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 112 - O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 96, IV - pagamento da dívida;...

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 45, §1° - A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, A seus dependentes ou A entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior A 1 (um) salário mínimo nem superior A 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 53, IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;...

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 15, XIV - Estabelecer meios convenientes para pagamento da divida publica.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 158, II - salário-família aos dependentes do trabalhador;...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 158, II - salário-família aos dependentes do trabalhador;...