“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Lei Complementar115 de 26/12/2002
Art. 1º - O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar. § 1º Do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente: (...) § 2º Para atender ao disposto no caput , os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes: (...) § 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, especialmente ...
- Lei Complementar131 de 27/05/2009
Lei da Transparência
Art. 2º - A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: " Art. 48-A Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e...
- lei capiberibe
- Lei Complementar23 de 19/12/1974
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967 , passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei. Art. 2º - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato de Vereador, inclusive ajuda de custo, representação ou gratificação. Art. 3º - A remuneração de Vereador, dividida em partes fixa e variável, não ultrapassará, n...
- Lei Complementar181 de 06/05/2021
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; II - o exercício financeiro de 2021." (NR)...
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes ...
- Lei Complementar104 de 10/01/2001
Art. 1º - a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...)" "IV - (...)" "c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR) "(...)" "Art. 14 (...)" " I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;" (NR) "(...)" "Art. 43. (...)" " § 1º a incidência do impo...
- Medida Provisória518 de 30/12/2010
Art. 2º, VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento assumidas por pessoa natural ou jurídica.
- Medida Provisória81 de 18/08/1989
Art. 4º, §1° - A abertura de concurso dependerá da existência de recursos orçamentários.