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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Lei Complementar82 de 27/03/1995

    Art. 1º, I - no caso da União, a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida, entendida esta como sendo o total da receita corrente, deduzidos os valores correspondentes às transferências por participações, constitucionais e legais, dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação de tributos de competência da União, bem como as receitas de que trata o art. 239 da Constituição Federal , e, ainda, os valores correspondentes às despesas com o pagamento de benefícios no âmbito do Regime Geral da Previdência Social;...

  • Lei Complementar44 de 07/12/1983

    Art. 3º - Ficam acrescentados ao art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os seguintes parágrafos: "Art. 6º(...) § 3º - a lei estadual poderá atribuir a condição de responsável: a) ao industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, quanto ao imposto devido na operação ou operações anteriores promovidas com a mercadoria ou seus insumos; b) ao produtor, industrial ou comerciante atacadista, quanto ao imposto devido pelo comerciante varejista; c) ao produtor ou industrial, quanto ao imposto devido pelo comerciante atacadista e pelo comerciante varejista; d) aos transportadores, deposit...

  • Lei Complementar128 de 19/12/2008

    Art. 2º, §3° - No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no caput deste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo.

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Art. 1º - a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-a: "Art. 39-a a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - preservar a ...

    • Lei Complementar167 de 24/04/2019

      Art. 12 - Os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º (...) IV - 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC). (...)" (NR) " Art. 20 a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts. 2º , 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 199...

    • Lei Complementar88 de 23/12/1996

      Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar...

    • Lei Complementar85 de 15/02/1996

      Art. 1º - O art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º São também isentas da contribuição as receitas decorrentes: I - de vendas de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador; II - de exportações realizadas por intermédio de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes; III - de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; IV - de venda...

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 9º - O Capítulo I do Título IV da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 97-A e 97-B: "Art. 97-A À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: I - abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; II - organizar os serviços auxiliares; III - praticar atos próprios de gestão; IV - compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; V - elaborar suas folh...