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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.077 de 06/04/1964

    Art. 3º - O produto das alienações, autorizadas nesta lei se destinará, exclusivamente, ao custeio da construção do edifício sede do Poder Legislativo e será depositado em conta especial, à ordem da Assembléia Legislativa, em estabelecimento de crédito de que o Estado participe.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.599 de 03/12/1979

    Dá a denominação de Dr. Joaquim Furtado Pinto ao Centro Social Urbano de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.100 de 12/03/2009

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha "1º Centenário do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado", com a finalidade de condecorar personalidades militares, civis, entidades públicas ou particulares que, por sua excepcional atuação, tenham contribuído para engrandecer o 5º BPM/I - Gen. Salgado ou, de algum modo, se destacado pela prática de atos relevantes em benefício do povo paulista, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Parágrafo único - A Medalha poderá ser concedida a título póstumo e, neste caso, será entregue ao familiar do homenageado. Artigo 2º - A Medalha instituída pelo a...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.587 de 15/01/1957

    Art. 6º, Parágrafo Único - Fica transformada em Serviço Odontológico e desligada do Departamento Médico Social a atual Divisão Odontológica." XXI - O art. 71 passa a ter a seguinte redação: "Art. 71 - Os Departamentos compreendem Divisões, Seções e outros órgãos, nos termos do Regimento Interno e do Quadro do Pessoal." XXII - Redija-se assim o artigo 76: "Art. 76 - Ao Departamento de Assistência Médico-Social compete o estudo e a execução dos trabalhos relativos à Assistência Médica Social." XXIII - A letra "a" do art. 79 passa a ter a seguinte redação: "a) provimento, mediante concurso de provas, e, subsidiariamente, de títulos, dos cargos e...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.173 de 10/10/1930

    Art. 6º, §3º - Se a cédula contiver maior número de votos do que os de que o eleitor dispõe, serão apurados apenas os primeiros, na ordem da colocação, até completar-se o número legal, desprezando-se os excedentes.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.286 de 14/09/2016

    Art. 15 - O § 2º do art. 2º da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 2º Para os fins do inciso V do caput, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância, assistência social e meio ambiente.".

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.504 de 20/06/1994

    Art. 2º, III - o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável;...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.921 de 18/04/2008

    Art. 313-z - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III)." (NR). III ...