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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 488, §4º - A dedução a que se refere o caputnão afasta o direito à apropriação dos créditos de IBS e CBS pagos pelo contribuinte, assim como a aplicação dos redutores de ajuste previstos no art. 257 e do redutor Social previsto no art. 259.

  • Medida Provisória470 de 13/10/2009

    Art. 4º, §1º, II - mediante financiamento realizado por intermédido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

  • Decreto-Lei1.309 de 08/02/1974

    Art. 1º - O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 196 5, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º (...) I - 39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 1º, §3º, II - do recolhimento dos tributos previstos nos arts. 18-A e 18-C, bem como do FGTS e da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado.

  • Medida Provisória482 de 28/04/1994

    Art. 24, §1º, I - a conversão para cruzeiros reais será feita pelo valor da URV do dia da emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá ultrapassar os três dias úteis anteriores à data do crédito;...

  • Medida Provisória82 de 07/12/2002

    Art. 2º, §3º, I - declaração pelo Estado ou pelo Distrito Federal, na forma estabelecida pela Advocacia-Geral da União, de que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, sem convênio ou com convênio em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos, foram efetuados por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União;...

  • Medida Provisória190 de 31/05/1990

    Art. 1º - Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, para evitar grave lesão à ordem ou à economia públicas, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a pedido da parte interessada, poderá suspender, em despacho fundamentado, total ou parcialmente, a execução das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, até o trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo recurso.

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 16 - Metade do produto do ITR arrecadado através da rede arrecadadora das receitas administrativas pelo Departamento da Receita Federal, relativo às propriedades rurais de cada município, será contabilizado pela União à ordem das respectivas municipalidades, devendo o repasse dos valores ser efetivado pelo Departamento do Tesouro Nacional, até o vigésimo dia subseqüente ao decêndio de realização da receita.