Medida ProvisóriaMedida Provisória 2104-16 de 23 de Fevereiro de 2001Art. 1º, §2º, I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;...