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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei Complementar84 de 18/01/1996

    Art. 1º - Para a manutenção da Seguridade Social, ficam instituídas as seguintes contribuições sociais:...

  • Lei Complementar70 de 30/12/1991

    Art. 1º - Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal , devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 15, §5º - O disposto neste artigo não se aplica às aposentadorias e pensões concedidas até 30 de junho de 1999 a servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal e, até 30 de julho de 1999, a servidores da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 4º, VIII - ações de assistência social;...

    • Medida Provisória287 de 14/12/1990

      Art. 1º, XXVI - isenção da Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) sobre as exportações, de que trata o art. 1º, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982...

    • Medida Provisória28 de 04/02/2002

      Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão ter setores ou unidades prisionais destinadas, exclusivamente, aos condenados que estejam em regime fechado e que tenham praticado falta grave, nos termos do caput do art. 1º desta Medida Provisória, ou que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento.

    • Medida Provisória914 de 24/12/2019

      Art. 6º, §1º - Na hipótese de um dos candidatos a reitor que componha a lista tríplice desistir da disputa, não aceitar a nomeação ou apresentar óbice legal à nomeação, a lista tríplice será recomposta com a inclusão de outros candidatos até completar o número de três e seguirá a ordem decrescente do percentual obtido na votação.

    • Decreto-Lei773 de 20/08/1969

      Art. 3º, §1º - A FEFIEG é autorizada a admitir como instituições agregadas, na forma prevista no estatuto, a Escola de Serviço Social do Rio de Janeiro, a Escola Brasileira de Reabilitação Profissional, e outros estabelecimentos de ensino, de pesquisa ou de assistência médico-Social.