Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2000Art. 2º - A Comissão será composta por um Presidente e por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal, pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho de Corretores de Imóveis de São Paulo, e pela Transparência Brasil, bem como por outras personalidades designadas pelo Presidente da República.