Art. 15, III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;...
Art. 1º, Parágrafo Único - Todos os recursos disponíveis no FMM serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, em nome e à ordem do agente financeiro."
"Art. 19 (...)
(...)...
Art. 4º - No Distrito Federal, salvo nas zonas rurais e nas capitais dos Estados, os eleitores serão distribuídos pelas seções eleitorais segundo a ordem numérica de seus títulos...
Art. 6º - Entendem-se por favores governamentais os benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira concedidos pelo. Govêrno Federal. ( Redação dada pelo Decreto Lei nº 687, de 1969 )...
Art. 2º - O Procurador Geral da República despachará os processos segundo a ordem de seu recebimento, ressalvadas as preferências previstas em lei ou ditadas pelo interêsse do serviço.
Art. 8º, §1º - As nomeações, inclusive para os cargos isolados de provimento efetivo, dependerão de prévia habilitação em concurso público de provas e obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação.