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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória520 de 31/12/2010

    Art. 4º, VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

  • Medida Provisória375 de 23/11/1993

    Art. 3º - A autoridade do Poder Judiciário à qual for pedida a concessão de medida cautelar ou de liminar considerará, além dos pressupostos de direito aplicáveis à espécie, a ocorrência, ou o seu risco, de grave lesão ao interesse público, ou à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, assim entendida a situação em que, da ordem judicial, puder decorrer dano de difícil reparação em conseqüência da suspensão ou interrupção de atos e procedimentos administrativos ou da execução de serviço ou obra de interesse público, bem como do desembolso de importâncias ou da liberação de bens.

  • Medida Provisória595 de 06/12/2012

    Art. 37, §2º - O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.

  • Medida Provisória2.222 de 04/09/2001

    Art. 2º, §1º, I, a - a soma das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive adicionais; e...

  • Medida Provisória489 de 12/05/2010

    Art. 7º, II - a filiação obrigatória dos contratados ao Regime Geral de Previdência Social disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 10, §2º, IV - Serviço Social do Comércio - SESC;...

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 22, §2º - A tramitação e apreciação do requerimento deverá obedecer à ordem cronológica de sua apresentação, salvo em caso de diligência pendente, devidamente justificada.

  • Medida Provisória945 de 04/04/2020

    Art. 3º, §7º, I - estiverem em gozo de qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência Social, observado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; ou...