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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória149 de 15/03/1990

    Art. 10 - É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal, designar um representante que integrará a comissão de licitação a ser instituída para executar a licitação prevista nesta medida provisória.

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 6º, III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 17, §4º, II - quando destinados ao mercado interno, serão remetidos obrigatoriamente a empresa comercial atacadista, controlada, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior, por conta e ordem desta, com suspensão do IPI.

  • Medida Provisória2.212 de 30/08/2001

    Art. 1º - Fica criado o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 6º, §2º, II, a - de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;...

  • Medida Provisória491 de 23/06/2010

    Art. 3º, Parágrafo Único, II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;...

  • Medida Provisória625 de 23/09/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

  • Medida Provisória586 de 24/08/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.