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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 1º - Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei13.445 de 24/05/2017

    Estatuto do Estrangeiro

    Art. 79 - Em caso de ameaça à paz social e à ordem pública por grave ou iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grande proporção na natureza, deverá ser prestada especial assistência ao emigrante pelas representações brasileiras no exterior.

    • políticas públicas migratória
    • proteção consular
    • cooperação internacional
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 34, III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;...

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 1º - Fica instituído, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Lei12.845 de 01/08/2013

      Lei do minuto seguinte

      Art. 3º, II - amparo médico, psicológico e social imediatos;...

      • violência sexual
      • atendimento médico
      • sistema único de saúde
    • Lei13.874 de 20/09/2019

      Lei da Liberdade Econômica

      Art. 3º, VIII - ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública;...

      • livre iniciativa
      • atividade econômica privada
      • limitação de responsabilidade
    • Lei5.889 de 08/06/1973

      Lei do Trabalhador Rural

      Art. 14-a, §2º - A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)...

      • trabalho rual
      • propriedade rural
      • sindicato rural
    • Lei6.019 de 03/01/1974

      Lei do Trabalho Temporário

      Art. 12, §1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

      • trabalho temporário
      • prestação de serviços
      • trabalhadores em greve