Medida Provisória1.249 de 02/08/2024Art. 1º - A Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 6º A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. § 7º No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente." (NR)...