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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.174 de 12/05/2023

    Art. 2º, I - obra ou serviço de engenharia paralisado - obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços; e...

  • Medida Provisória1.249 de 02/08/2024

    Art. 1º - A Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 6º A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. § 7º No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente." (NR)...

  • Medida Provisória1.721 de 28/10/1998

    Art. 1º, §3º - Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:...

  • Medida Provisória1.109 de 25/03/2022

    Art. 28, §2º, II, a - de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e de auxílio-acidente;...

  • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

    Programa de Aquisição de Alimentos

    Art. 2º, Parágrafo Único - A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.

    • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

      Art. 1º, II - o Conselho Nacional de Previdência Social;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

      Art. 6º, §2º - O Ministério da Previdência e Assistência Social poderá delegar competências referidas neste artigo ao Instituto Nacional do Seguro Social, no caso da Carreira de Supervisor Médico-Pericial.

    • Medida Provisória1.141 de 18/11/2022

      Art. 2º, II - poderá incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.