“ordem social” em Legislação Federal
- Lei Complementar123 de 14/12/2006
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Art. 26, II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 25 e 25-B desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar192 de 11/03/2022
Art. 9º - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , os incisos II , III e IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 , ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o ad...
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 13 - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput , os incisos I e II do § 4º e a alínea b do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e o inciso VIII do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a ...
- Lei Complementar1 de 09/11/1967
Art. 9º, I - quando duas ou mais localidades tiverem a mesma denominação, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: capital, sede de comarca, sede de município e sede de distrito; (Incluído pela LCP 46, de 21.8.1984)...
- Lei Complementar197 de 06/12/2022
Art. 2º, §2º - Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade à razão social e ao número de inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas pelo disposto no caput deste artigo.
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - O CMN disporá sobre as condições a serem observadas na contratação das operações previstas no caput deste artigo." "Art. 4º O quadro social das cooperativas de crédito poderá ser composto de pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados e será definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social.
- Lei Complementar79 de 07/01/1994
Art. 3º, VII - elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)...
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
Art. 9º, I - promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e efetuar cadastramento específico perante a Susep; ou...