“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.996.984.583,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto-Lei151 de 09/02/1967
Art. 1º - As disponibilidades do Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dos Sindicatos, Federações e Confederações das categorias econômicas e profissionais deverão ser mantidas em depósito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. e nas Caixas Econômicas Federais.
- Decreto-Lei1.994 de 29/12/1982
Art. 1º, I - converterem em capital social, até 31 de dezembro de 1983, o principal ou os juros de:...
- Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945
Art. 1º, a - moléstia adquirida ou ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou moléstia dêle decorrente;...
- Medida Provisória238 de 01/02/2005
Art. 3º - A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão, no âmbito federal, por meio da conjugação de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará, e os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Decreto-Lei9.797 de 09/09/1946
Art. 654, §1º - Haverá suplente de juiz do trabalho presidente de Junta, sem direito a acesso, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros natos, bacharéis em Direito, de r econhecida idoneidade moral, especializados em legislação social. A nomeação dos suplentes é feita por período de dois anos findo o qual poderão ser reconduzidos. Os suplentes, uma vez reconduzidos. serão conservados enquanto bem servirem, só podendo ser demitidos por falta que os torne incompatíveis com o exercício do cargo, apurada pelo Tribunal da respectiva Região, facultada porém, sua suspensão prévia pelo presidente do Tribunal, quando motivos graves, devidamen...
- Decreto-Lei972 de 17/10/1969
Art. 8º, §3º - Os órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência Social prestarão aos sindicatos de jornalistas as informações que lhes forem solicitadas, especialmente quanto ao registro de admissões e dispensas nas emprêsas jornalísticas, realizando as inspeções que se tornarem necessárias para a verificação do exercício da profissão de jornalista.
- Decreto-Lei2.226 de 16/01/1985
Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado participar do capital social da Companhia Brasileira de Entreposto e Comércio - COBEC, subscrevendo ações até o limite de CR$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), em futuros aumentos do capital.