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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.165 de 02/10/1984

    Art. 2º - A Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias será deferida a servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e das autarquias da Previdência Social, em efetivo exercício, excetuados os integrantes das Categorias Funcionais de Médico (NS-901), Odontólogo (NS-909), e dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF-600) e Serviços Jurídicos (SJ-1100).

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 3º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e ao Finsocial, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 9º - Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CONFINS, de que tratam as Leis Complementares nºs 7, 8 e 70, respectivamente, de 7 de setembro de 1970, 3 de dezembro de 1970, e 30 de dezembro de 1991, o valor da receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público." (NR) " Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualment...

  • Medida Provisória432 de 27/05/2008

    Art. 1º, I, c - os descontos e bônus de adimplemento devem ser aplicados na seguinte ordem: 1. bônus de adimplemento contratual sobre o saldo devedor; 2. desconto percentual adicional sobre o valor apurado nos termos do item 1 desta alínea; 3. desconto de valor fixo sobre o valor apurado nos termos do item 2 desta alínea;...

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 5º - O Instituto Nacional de Previdência Social poderá participar do custeio da confecção da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

      Art. 27, I - haver contribuído para a Previdência Social, durante, pelo menos, 36 (trinta e seis ) meses, nos últimos quatro anos;...

    • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

      Art. 18-c - Inexistindo matrícula ou transcrição anterior e estando a documentação em ordem, ou atendidas as exigências feitas no art. 18-B desta Lei, o oficial do registro de imóveis deve abrir matrícula do imóvel em nome da União e registrar o auto de demarcação. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)...