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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981

    Art. 4º - Os descontos para instituição de previdência social, referentes aos ocupantes de cargos e empregos de Magistério abrangidos por este decreto-lei, incidirão também sobre as gratificações percebidas pelo docente.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 1991

    Art. 3º, d - as atividades para o ensino de 2º grau, sem prejuízo do caráter e abrangência tratados nas alíneas "b" e "c", deverão compreender, também, a representação dos fatos históricos, o aproveitamento dos recursos da comunicação social, com destaque para os recursos da mídia eletrônica, concurso de cartazes e frases, realização de exposições didáticas e outros procedimentos julgados apropriados;...

  • Emenda Constitucional114 de 16/12/2021

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 107-A e 118: " Art. 107-A Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ...

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 10, Parágrafo Único - O concurso poderá ser realizado para ingresso em curso realizado pelo INPS ou por entidade pública por êle reconhecida, prevalecendo, para admissão, a ordem de classificação dos candidatos habilitados no final do curso.

  • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

    Art. 6º - O Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aplicará os recursos disponíveis em programas e projetos elaborados segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República.

    • Medida Provisória449 de 03/12/2008

      Art. 34, §3º - Descumprido o parcelamento garantido por faturamento ou rendimentos do devedor, poderá a Fazenda Nacional realizar a penhora preferencial destes na execução fiscal, que consistirá em depósito mensal à ordem do Juízo, ficando o devedor obrigado a comprovar o valor do faturamento ou rendimentos no mês, mediante documentação hábil." (NR) "Art. 12 O pedido de parcelamento constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.

    • Medida Provisória382 de 24/07/2007

      Art. 1º - Os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , e dos seguintes produtos classificad...

    • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

      Art. 2º - O registro profissional, obrigatório a todo atuário, far-se-á no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social e constará de livro próprio.