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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.213.013,00 (seis milhões, duzentos e treze mil e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.815.403,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, II - a desapropriação em favor da União das ações do capital social da instituição financeira, na forma do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

  • Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970

    Art. 2º, II - indicação, na declaração de rendimentos, das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para aplicação em projetos específicos de alfabetização e de ensino técnico, até o limite de 1% (um por cento) do imposto de renda devido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.463, de 1988)...

  • Medida Provisória564 de 03/04/2012

    Art. 43, IX - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social ou decorrentes de lei ou estatuto.