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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória3 de 26/09/2001

    Art. 2º - A pessoa jurídica que houver adotado o procedimento referido no artigo anterior deverá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, relativos ao ano-calendário de 2001, a diferença entre o valor da despesa, registrado no ativo diferido, e o amortizado no mesmo período.

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 2º - Terão preferência, na ordem seguinte e em igualdade de condições, para admissão aos lugares a praticantes em estabelecimentos comerciais, os estudantes de curso comercial de formação, os alunos que tenham iniciado cursos do SENAC, os filhos, inclusive órfãos ou tutelados, e os irmãos dos seus empregados.

  • Medida Provisória316 de 11/08/2006

    Art. 4º - Em 1º de agosto de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social em 31 de março de 2006, com data de início igual ou anterior a 30 de abril de 2005, terão aumento de cinco inteiros e um centésimo por cento, incidente sobre as respectivas rendas mensais no mês de março de 2006, sendo:...

  • Decreto-Lei1.405 de 20/06/1975

    Art. 1º - A renda líquida das Loterias Esportiva e Federal que for recolhida ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, conforme dispõem o inciso I do artigo 2º e o § 1º do artigo 4º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , será repassada diretamente, pela Caixa Econômica Federal - CEF, aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 15, Parágrafo Único, VI - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;...

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 3º, §2º - O ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o ProJovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o ProJovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação e o ProJovem Trabalhador pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Seção III-A Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social Art. 18-A A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. § 1º Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar não superior a cinco salários mínimos. § 2º O auto de demarcação assinado pelo Secretário do Patrimônio da União deve ser instruído com: I - planta e memorial descr...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2122-2 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1º, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.