“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei18 de 24/08/1966
Art. 30, Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas, em primeira instância, pelas autoridades dos Ministérios da Aeronáutica e/ou do Trabalho e da Previdência Social.
- Medida Provisória564 de 03/04/2012
Art. 43, IX - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social ou decorrentes de lei ou estatuto.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 9º, §2º - Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal.
- Medida Provisória443 de 21/10/2008
Art. 2º, §2º - Na hipótese prevista no caput, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta junto à instituição financeira adquirente, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
- Medida Provisória202 de 23/07/2004
Art. 2º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
- Medida Provisória289 de 07/04/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória124 de 11/07/2003
Art. 21 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, seiscentos cargos efetivos, sendo duzentos de Analista Previdenciário, de nível superior, e quatrocentos de Técnico Previdenciário, de nível médio.
- Medida Provisória261 de 30/09/2005
Art. 1º - Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.