“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Abril de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, com área de sete mil, duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
- Decreto-Lei1.120 de 14/08/1970
Art. 2º, Parágrafo Único - A dedução de que trata êste artigo corresponderá a igual redução da participação da União no Capital Social da mencionada emprêsa.
- Medida Provisória1.182 de 24/07/2023
Repasse a Clubes de Futebol
Art. 1º, §6º, VI - ao pagamento de contribuição para a seguridade social. Produção de efeitos § 1º-A Sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput incidirão o pagamento de contribuição para a seguridade social, de que trata o inciso VI do caput , à alíquota de 10% (dez por cento), e as destinações indicadas a seguir: (...) III - 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) às entidades do Sistema Nacional do Esporte, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediad...
- Medida Provisória65 de 28/08/2002
Art. 6º, §5º - Desde que haja manifestação do beneficiário, no prazo de até dois anos a contar da entrada em vigor desta Medida Provisória, será revisto, pelo órgão competente, no prazo de até seis meses a contar da data do requerimento, o valor da aposentadoria e da pensão excepcional, relativa ao anistiado político, que tenha sido reduzido ou cancelado em virtude de critérios previdenciários ou estabelecido por ordens normativas ou de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, respeitado o disposto no art. 7º desta Medida Provisória.
- Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2012
Art. 1º - Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo acumulado existente no balanço levantado em 30 de junho de 2012.
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008
Art. 5º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista do Médio Purús.
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1993
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.