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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória617 de 31/05/2013

    Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

  • Medida Provisória1.600 de 11/11/1997

    Art. 1º, II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;...

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 1º, VIII - de conduta manifestamente nociva à ordem pública, è segurança nacional ou à estrutura das instituições;...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Velame, com área de mil, oitocentos e setenta e quatro hectares e dezessete ares, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

  • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

    Art. 3º, §1º - Nos estabelecimentos de grau médio, além da Educação Moral e Cívica, deverá ser ministrado curso curricular de ¿Organização Social e Política Brasileira.¿...

  • Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980

    Art. 2º, III - que participe do capital social de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais anteriores à publicação deste Decreto-lei;...

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 23 - As funções consulares honorárias serão exercidas por cidadãos brasileiros ou, na falta dêstes, por estrangeiros de comprovada idoneidade e destacada posição social.

  • Medida Provisória272 de 26/12/2005

    Art. 2º - O art. 11 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e coletivo, com os seguintes valores máximos: I - até 31 de dezembro de 2005: a) nível superior: R$ 513,00 (quinhentos e treze reais); b) nível intermediário: R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais); e c) nível auxiliar: R$ 101,00 (cento e um reais); II - a partir de 1º de janeiro de 2006: a) nível superior: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco re...