“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.495 de 28/12/1945
Art. 10 - A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá empregar até trinta por cento (30%) dos depósitos à sua ordem em suprimento à Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. ou à Caixa de Mobilização Bancária, para suas operações com os estabelecimentos bancários.
- Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939
Art. 14 - Os peritos e funcionários do imposto de renda. mediante ordem escrita do diretor do Imposto e dos chefes de Secções nos Estados, poderão proceder a exame na escrita comercial dos contribuintes, para verificarem a exatidão de suas declarações e balanços.
- Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946
Art. 2º - À execução da encomenda precederá a fixação do respectivo preço, mediante orçamento, com a discriminação da matéria prima, da mão de obra, da energia elétrica e dos combustíveis consumidos, bem como a da percentagem relativa às despesas de ordem geral.
- Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972
Art. 4º - Os recursos de que trata o art. 2º deste decreto-lei serão depositados no Banco do Brasil S.A., à conta e ordem do Ministro da Aeronáutica, para crédito do Fundo Aeronáutico e terão caráter rotativo. (Vide Decreto nº 84.905, de 1980)...
- Medida Provisória89 de 22/09/1989
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos: I - número, série, data de emissão ou número de identificação do trabalhador - NIT; II - uma fotografia tamanho 3x4 centímetros; III - impressão digital; IV - qualificação e assinatura; V - decreto de naturalização ou documento de identidade de estrangeiro, quando for o caso; VI - especificação do documento que tiver servido de base para a emissão; VII - comprovante de inscrição no Programa de Integração <...
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 13 - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput , os incisos I e II do § 4º e a alínea b do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e o inciso VIII do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a ...
- Medida Provisória66 de 29/08/2002
Art. 29 - A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
- Medida Provisória198 de 15/07/2004
Art. 8º, §1º - Os servidores enquadrados automaticamente na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.483, de 2002, poderão, no prazo de sessenta dias a partir da data de publicação desta Medida Provisória, optar pelo retorno à situação anterior ao enquadramento.