“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.306 de 16/07/2025
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória872 de 27/01/1995
Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
- Medida Provisória716 de 11/03/2016
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
- Medida Provisória286 de 08/03/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória568 de 11/05/2012
Seção 12 - Da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS...
- Medida Provisória1.724 de 29/10/1998
Art. 1º - Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Medida Provisória292 de 26/04/2006
Art. 4º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: " Seção I Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social (...) Art. 8º-A. A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. § 1º Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar não superior a cinco salários mínimos. § 2º O auto de demarcação assinado pelo Secretário do Patrimônio da União deve ser instruído com: I - planta e memoria...
- Medida Provisória472 de 15/12/2009
Art. 39, III - o número de ordem, o local e a data de emissão;...