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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto11.542 de 01/06/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social;...

  • Decreto11.566 de 16/06/2023

    Diretrizes do Bolsa Família

    Art. 6º - Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 1.164, de 2023 , e calculados na seguinte ordem:...

    • Decreto1.826 de 29/02/1996

      Art. 1º - A contribuição Social de quinze por cento, instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, para a manutenção da Seguridade Social, incidirá sobre:...

    • DecretoDecreto de 14 de Maio de 1991

      Art. 3º, Parágrafo Único, c - o Ministro de Estado da Ação Social; (Incluído pelo Decreto de 31 de maio de 1991).

    • Decreto2.803 de 20/10/1998

      Art. 1º - A empresa é obrigada a informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.

    • Decreto9.950 de 31/07/2019

      Art. 2º - O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é órgão de caráter consultivo destinado a assessorar a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, ao qual compete:...

    • Decreto496 de 20/04/1992

      Art. 1º, II - 33000 Ministério da Previdência Social;...

    • Decreto3.823 de 28/05/2001

      Art. 15 - Na hipótese de apuração de divergência no processo de que trata o inciso I do art. 14, que resulte em excesso de famílias beneficiárias, serão excluídas as famílias consideradas excedentes, em ordem decrescente de renda familiar per capita , no caso de divergência inferior a cinco por cento da base calculada a partir dos indicadores disponíveis, restituindo-se o cadastro ao município, para adequação, nos demais casos.