“ordem social” em Legislação Federal
- Lei10.875 de 01/06/2004
Art. 1º, §1º - (...) IV - dentre os integrantes do Ministério da Defesa. § 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxílio das Secretarias de Justiça dos Estados, mediante convênio com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, se necessário." (NR) "Art. 6º A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que lhe dará o apoio necessário." (NR) "Art. 10 (...) § 3º Reconhecida a morte nas situações previstas nas alíneas b a d do inciso I do art. 4º desta Lei...
- Lei1.507 de 26/09/1867
Art. 12 - O selo proporcional das letras de cambio e da terra, escriptos á ordem, creditos e facturas ou contas assignadas, se regulará pela tabella seguinte: Sello. Do valor que não exceder de 200$ 200 réis. » » mais de 200$ até 400$ 400 réis. » » » » 400$ até 600$ 600 réis. » » » » 600$ até 800$ 800 réis. » » » » 800$ até 1:000$ 1$000 réis. Assim por diante, cobrando-se mais 1$000 por conto ou fracção de conto de réis. Fica revogado o art. 15 da lei de 18 de Setembro de 1845 , e em vigor o art. 12 § 1º da lei de 21 de Outubro de 1843 , na parte que sujeita ao sello proporcional as letras de cambio estrangeiras.
- DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, com área medida de setecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e um ares e setenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-27/nº 54700.000391/2012-46.
- DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, com área medida de mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, noventa e sete ares e cinco centiares, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo/INCRA/SR-19/nº 54330.001011/2011-65.
- DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho do Mato, com área medida de dois mil, cento e seis hectares, oitenta e nove ares e trinta e nove centiares, situado no Município de São João D’Aliança, Estado de Goiás, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000336/2010-94.
- Decreto91.214 de 30/04/1985
Art. 12 - A Coordenadoria de Comunicação Social - CCS compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação Social do Ministério, observadas as normas estabelecidas em legislação específica.
- Decreto6.322 de 21/12/2007
Art. 1º, §4º, II - Pagamento de Dividendos: mínimo de vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976. (...) § 3º O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital, nessa ordem, sendo facultada a redução do capital social até o montante do saldo remanescente, na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 1976." (NR) "Art. 29 O BNDES poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos que tenham por objetivo precípuo apoiar, em conformidade com o regulamento aprovado p...
- Decreto5.798 de 07/06/2006
Art. 4º - A dedução de que trata o inciso I do caput do art. 3º aplica-se também para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.