“ordem social” em Legislação Federal
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 4º - O quadro social das cooperativas de crédito poderá ser composto de pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados e será definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Medida Provisória1.068 de 06/09/2021
Art. 7º - (...)" (NR) "Seção II Dos direitos e das garantias dos usuários de redes sociais Art. 8º-A Aos usuários, nas relações com os provedores de redes sociais, são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo do disposto na Seção I deste Capítulo: I - acesso a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, incluídos os critérios e os procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada, ressalvados os segredos comercial e industrial; II - contraditório, ampla defesa...
- Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939
Art. 14, §1º - A escolha do presidente e do seu suplente recairá em juristas especializados em legislação social. Ao presidente aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 7º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)...
- Medida Provisória180 de 17/04/1990
Art. 1º, §5º, III - autorizar, por motivos de relevante interesse público ou social e mediante portaria, outros casos de conversão e de transferência de titularidade;...
- Lei Complementar93 de 04/02/1998
Art. 2º, II - parcela dos recursos destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - conforme dispõe o art. 239, § 1º, da Constituição Federal , nas condições fixadas pelo Poder Executivo;...
- Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946
Art. 14, c - 50% (cinqüenta por cento), como "Depósito Compulsório", no Banco do Brasil S. A., como agente financeiro da Superintendência da Moeda e do Crédito, à ordem da qual ficarão.
- Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946
Art. 16, h - deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não determinadas em regulamento, propostas por qualquer das unidades universitárias, respeitados os limites em que se exercita a autonomia universitária;...
- Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943
Art. 7º, I - Quando duas os mais localidades tiverem a mesma denominação, esta prevalecerá para a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: Capital, sede de Comarca, sede de Têrmo, sede de Município, sede de Distrito.