“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto2.301 de 14/08/1997
Art. 21, §8º - O contratado estrangeiro inscrito na previdência social local, permanecendo ou não no regime trabalhista brasileiro, não terá direito à previdência privada prevista no § 6.
- Decreto2.299 de 13/08/1997
Art. 21, §8º - O contratado estrangeiro inscrito na previdência social local, permanecendo ou não no regime trabalhista brasileiro, não terá direito à previdência privada prevista no § 6º.
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 3º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal quanto ao planejamento, ao desenvolvimento e ao estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos e o cadastro, a qualificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos." (NR) "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o fenômeno social, cultural e econômico que envolve as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferent...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 4º, §2º - O Govêrno poderá desfazer-se das ações de sua propriedade que excederem 51% (cinqüenta e um por cento) do capital da R.F.F.S.A., vendendo-as, por valor não inferior ao nominal, às pessoas jurídicas de direito público interno, às sociedades de economia mista constantes do art. 6º, itens I e II, e às pessoas físicas e jurídicas de direito privado, brasileiras, neste caso até o máximo de 20% (vinte por cento) do capital social.
- Lei931 de 25/11/1949
Art. 2º - O produto da arrecadação decorrente do aumento de Cr$ 0,20 (vinte centavos), estabelecido no artigo anterior, será acrescido à subvenção federal, constante do Orçamento da União, para custeio das despesas de assistência social, médico hospitalar, a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, concedida pelo Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946 , combinado com o de nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945 .
- Decreto9.711 de 15/02/2019
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I . (Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)...
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, no montante de até R$ 11.398.361,00 (onze milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), mediante capitalização com recursos do Orçamento Fiscal da União, na forma da Lei nº 12.174, de 29 de dezembro de 2009 .
- Decreto4.420 de 11/10/2002
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.