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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 52, b - em caso de igualdade na votação, na ordem decrescente da idade,...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;...

    • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

      Art. 9º - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:...

    • Medida Provisória1.078 de 13/12/2021

      Art. 3º, §3º - A bandeira tarifária extraordinária de que trata o caput não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2179-36 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 9º, I, c - créditos decorrentes do acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o Plano de Seguridade do Servidor - PSS, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 9.650, de 28 de maio de 1998;...

    • Medida Provisória231 de 29/12/2004

      Art. 1º - Ficam criados, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, três mil, quatrocentos e noventa cargos efetivos, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

    • Medida Provisória1.311 de 01/09/2025

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

    • Medida Provisória404 de 11/12/2007

      Art. 41-a, §6º - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no caput , de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social." (NR)...