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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto76.923 de 23/12/1975

    Art. 5º - O Instituto Nacional de Previdência social reterá do montante arrecadado por seu intermédio, a título de indenização das despesas de arrecadação e fiscalização, a importância equivalente a 1% (um por cento), depositando a receita líquida no Banco do Brasil S.A.

  • Decreto68.213 de 11/02/1971

    Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos número 34.714, de 27 de novembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1955, bem como o artigo 32 e seu parágrafo único, do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

  • DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2011

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CODERN, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.

  • Decreto11.453 de 23/03/2023

    Art. 50, Parágrafo Único - Os mecanismos de que trata o inciso III do caput serão implementados por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação.

  • Decreto5.550 de 22/09/2005

    Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

  • Decreto2.597 de 18/05/1998

    Art. 18, §8º - O contratado estrangeiro inscrito na previdência social local, permanecendo ou não no regime trabalhista brasileiro, não terá direito à previdência privada prevista no § 6º.

  • Decreto95.553 de 22/12/1987

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de CZ$ 58.263.419.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzados).

  • Decreto5.177 de 12/08/2004

    Art. 1º, §2º - O Estatuto Social da CCEE e suas alterações serão aprovados pela Assembléia Geral e homologados pela ANEEL.